CNJ lança ação para emissão documento civil e biométrico para pessoas privadas de liberdade

Data:

STF afasta prisão de acusados presos há sete anos sem julgamento pelo Júri
Créditos: phoelixDE / shutterstock.com

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia neste fim de ano as ações do projeto  “Documento Já! Para pessoas privadas de liberdade”. Realizada por meio do Programa “Fazendo Justiça”, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, a ação permite a emissão de até 12 tipos de documentos, preferencialmente de forma gratuita, para pessoas aprisionadas.

Hoje, cerca de 80% das pessoas privadas de liberdade no Brasil (quase 600 mil) não têm documentos em seus prontuários, dificultando o acesso a políticas públicas e a retomada da vida em sociedade. A ação funciona confirmando a identidade civil de pessoas presas por meio de registro biométrico, permitindo mais confiança em informações e envia dados para o cadastro único de identificação civil mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral, a partir da experiência bem-sucedida desta Justiça especializada na coleta do registro biométrico da população em geral nos últimos anos.

Juiz é premiado ao mandar reduzir para 40% população carcerária de Osasco/SP
Créditos: Divulgação/CNJ

O programa ressalta que a ação não cria novo banco de cadastro biométrico para fins criminais e não resulta em compartilhamento de dados de forma indiscriminada entre poderes públicos. O compartilhamento com o setor privado é vedado. A ação também não tem a coleta biométrica como finalidade, pois o método é usado apenas como meio para confirmar a identidade civil.

No lançamento do projeto no último mês de agosto, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, destacou a relevância da ação, “A iniciativa marca o compromisso do Poder Judiciário de promover políticas de segurança pública e de justiça criminal pautadas pelo respeito e a garantia do efetivo exercício do direito das pessoas. Esse é o Judiciário que nós queremos, sonhamos e exercitamos”, declarou.

Mantida prisão preventiva de Geddel Vieira Lima / Pena
Créditos: chaiyapruek2520 | iStock

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, na ocasião também destacou, que “Ter documentação e ser identificado faz parte do arsenal necessário para o desfrute dos direitos fundamentais, visto que a pessoa presa está privada apenas de sua liberdade, não de sua integridade física e moral. É um privilégio para o Tribunal Superior Eleitoral poder participar deste projeto e ajudar o sistema punitivo brasileiro a resgatar dívidas históricas com esse grupo invisível e marginalizado da sociedade brasileira”.

Conselho Nacional de Justiça - CNJSegundo o CNJ, a iniciativa foi desenvolvida a partir de importante aporte do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e está alinhada a esforços do Executivo para garantir o registro civil de nascimento e a documentação básica a populações em vulnerabilidade. As regras que orientam a ação estão descritas na Resolução CNJ 306, aprovada em 2019.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça. 


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

 

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

2 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.