O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até o dia 15 de maio de 2020 o funcionamento dos tribunais brasileiros em regime extraordinário de plantão em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A medida suspende o trabalho presencial de magistrados, servidores e colaboradores, com exceção de serviços essenciais ao funcionamento dos tribunais, como a distribuição de processos e os setores de tecnologia da informação, por exemplo.
A resolução do Conselho Nacional de Justiça garante a apreciação de habeas corpus, medidas cautelares e outros tipos de pedido, como os de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica e os relacionados a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.
O atendimento a partes, advogados e Ministério Público deve ser feito prioritariamente de modo remoto, diz a resolução.
Os prazos processuais devem ser retomados no dia 4 de maio de 2020 para os processos em meio eletrônico. Para os processos físicos, os prazos seguem suspensos até 15 de maio de 2020. Essa regra não se aplica ao Supremo Tribunal Federal (STF) nem à Justiça Eleitoral.
(Com informações de Maria Claudia / Agência Brasil)
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