TST mantém reconhecimento de vínculo empregatício em casos de trabalhadores terceirizados

Data:

TRT-SP proíbe demissão por 90 dias dos trabalhadores de TI em todo o estado de São Paulo
Créditos: RossHelen | iStock

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a análise de recursos ( AIRR-10339-89.2015.5.05.0531 e AIRR-1381-34.2016.5.07.0011 ) interpostos por duas empresas nas quais foi reconhecido o vínculo empregatício de trabalhadores terceirizados. O colegiado entendeu que as decisões estão em conformidade com a jurisprudência tanto do TST quanto do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Em um dos casos, originário de Teixeira de Freitas (BA), constatou-se a subordinação direta do trabalhador com a tomadora de serviços, bem como outros elementos que caracterizam a relação de emprego. No segundo processo, movido em Fortaleza (CE), identificou-se fraude na contratação devido ao reconhecimento de grupo econômico entre as empresas. Em ambas as situações, a Turma considerou que existem distinções em relação à tese de repercussão geral fixada pelo STF (Tema 725) sobre a licitude da terceirização.

Inexistência de sintoma de doença grave não revoga isenção de IR
Créditos: Tatiane Silva | iStock

No primeiro caso, um contratado alegou ser financiário e sustentou sempre ter prestado serviços de forma exclusiva e subordinada à Dacasa Financeira S/A. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve o vínculo de emprego, levando em conta a subordinação direta e a criação da Promov Sistema de Vendas e Serviços Ltda para burlar o horário especial dos bancários.

Já no segundo caso, a trabalhadora, embora contratada pela Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais Ltda., afirmou trabalhar para a Crefisa – Administração e Assessoria de Crédito Ltda. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) concluiu que ela atuava exclusivamente em benefício da Crefisa, evidenciando a existência de grupo econômico.

O relator dos recursos, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, nos dois casos, há fundamentos autônomos e independentes que justificam afastar a aplicação da tese do STF sobre terceirização. Balazeiro ressaltou que o próprio STF excluiu casos em que a tomadora e a prestadora de serviços integram o mesmo grupo econômico, justificando a manutenção do reconhecimento do vínculo empregatício.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo