Banco é condenado a indenizar idosa por empréstimo não solicitado

Data:

dano moral
Créditos: Suwan Photo | iStock

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve uma sentença da Vara Única da Comarca de São Romão, no Norte de Minas, e negou o recurso apresentado por um banco, que deverá indenizar uma idosa por ter realizado descontos indevidos em seu benefício previdenciário devido a um empréstimo não solicitado. A instituição financeira foi condenada a pagar R$ 8 mil em danos morais à cliente.

A idosa relatou que, em fevereiro de 2021, começaram a ser descontados mensalmente R$ 19,90 de seu benefício previdenciário, devido a um débito relacionado a um suposto empréstimo consignado. Os descontos foram efetuados pelo banco por quase um ano. A vítima, que possui renda mensal inferior a R$ 1 mil, buscou a Justiça para denunciar a irregularidade, alegando que nunca havia contratado tal serviço.

O banco argumentou em sua defesa que a idosa havia recebido R$ 787,08 em sua conta corrente como créditos do empréstimo consignado e não havia procurado devolver os valores administrativamente ou por meio de depósito judicial. A empresa também afirmou que possuía um contrato assinado pela cliente. No entanto, uma perícia grafotécnica comprovou que a assinatura no documento não pertencia à autora da ação.

Decisão e Indenização

Na primeira instância, a instituição financeira foi condenada a reembolsar à idosa os valores indevidamente descontados em seu benefício de forma simples, com a possibilidade de compensação, considerando os depósitos realizados. O juiz Eliseu Silva Leite Fonseca, da Comarca de São Romão, afirmou que, havendo depósito do valor do empréstimo na conta bancária da idosa, a compensação deveria ser efetuada.

Para o relator do processo no TJMG, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, o banco não conseguiu comprovar a existência de uma relação jurídica válida entre as partes, o que levou à nulidade do contrato. O desembargador destacou que a falsificação da assinatura da vítima configurava um crime conforme o Código Penal.

Quanto aos danos morais, o relator ressaltou que a idosa teve seu direito à personalidade violado e, por isso, a indenização era justificável como medida compensatória.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo, uma das etapas fundamentais é reunir toda a documentação necessária. No entanto, essa tarefa pode ser complexa e demorada, especialmente se você não estiver familiarizado com os requisitos específicos ou não tiver acesso fácil aos documentos exigidos.

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para...