
O Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário (CNIAJ), vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou em 27 de maio a Manifestação Técnica CNIAJ nº 1/2026, documento que estabelece diretrizes para prevenir ataques conhecidos como prompt injection nos sistemas de inteligência artificial utilizados pelo Poder Judiciário.
A prática consiste na inserção de comandos ocultos em documentos processuais com o objetivo de influenciar ou manipular as respostas produzidas por ferramentas de IA. A preocupação do CNJ é reduzir a vulnerabilidade dos sistemas e preservar a confiabilidade das tecnologias que vêm sendo incorporadas à atividade jurisdicional.
Entre as recomendações está a adoção de filtros de higienização capazes de identificar textos invisíveis, escritos fora da área perceptível do documento, sobrepostos a outros elementos, com fontes extremamente reduzidas ou com baixo contraste. A medida busca impedir que instruções ocultas sejam interpretadas pelos modelos de inteligência artificial.
O documento também orienta que os tribunais implementem mecanismos de rastreabilidade antes que documentos produzidos pelas partes sejam submetidos a sistemas de IA destinados à elaboração de minutas de decisões. Nesse processo, devem ser registrados dados como identificação do usuário, vínculo com certificado digital e autenticidade dos arquivos por meio de códigos de verificação.
Outra prática recomendada é a utilização dos chamados “contratos de resposta”, metodologia que limita a liberdade de resposta da inteligência artificial por meio de comandos previamente estruturados. Segundo o CNJ, a formulação dos prompts em etapas facilita a identificação de interferências indevidas e reduz o risco de que instruções ocultas influenciem o resultado produzido pela ferramenta.
Além das medidas tecnológicas, a manifestação reforça a necessidade de supervisão humana efetiva. Os documentos considerados não confiáveis devem ser tratados de forma isolada antes de serem analisados pelos sistemas, e os tribunais são incentivados a realizar avaliações periódicas para detectar vulnerabilidades, prevenir o envenenamento de bases de dados e evitar a utilização de conteúdos não validados. O CNJ, contudo, não estabeleceu prazo para a implementação das recomendações.
Caso haja suspeita de prompt injection, a orientação é que o fato seja registrado nos autos de forma clara e objetiva, preservando a rastreabilidade das informações. Eventuais sanções civis ficarão a cargo do magistrado responsável pelo caso, podendo incluir multa por ato atentatório à dignidade da justiça ou litigância de má-fé, nos termos dos artigos 77 e 80 do Código de Processo Civil. A conduta também poderá ser comunicada às autoridades competentes para apuração de eventual responsabilidade criminal.
Como funciona o prompt injection
O prompt injection representa uma das principais ameaças à utilização da inteligência artificial no ambiente judicial. O ataque ocorre quando comandos ocultos são inseridos em petições, recursos ou outros documentos processuais para alterar o comportamento da ferramenta.
Um exemplo seria a inclusão de uma instrução invisível em uma petição, escrita com a mesma cor do fundo e em tamanho mínimo, orientando a IA a ignorar determinados argumentos ou sugerir uma conclusão favorável a uma das partes. Embora imperceptível aos olhos humanos, a mensagem pode ser interpretada pelo sistema automatizado.
Essas manipulações podem ocorrer de forma direta, alterando instruções previamente existentes, ou de forma indireta, por meio da exploração de documentos e conteúdos externos. Em ambos os casos, o resultado pode comprometer a imparcialidade e a confiabilidade das respostas geradas pela tecnologia.
Crescimento do uso da IA no Judiciário
Levantamento recente do CNJ aponta que 45,8% dos tribunais brasileiros já utilizam ferramentas de inteligência artificial para auxiliar magistrados em atividades como elaboração de minutas, correção ortográfica, aprimoramento de textos e produção de resumos processuais.
Entre os tribunais que ainda não adotaram a tecnologia, mais de 80% informaram ter intenção de implementá-la nos próximos anos, indicando uma tendência de expansão do uso dessas ferramentas no sistema de justiça.
Paralelamente, a advocacia também vem discutindo parâmetros para a utilização responsável da tecnologia. Em 2024, a Ordem dos Advogados do Brasil editou a Recomendação nº 001/2024, com orientações voltadas ao uso ético da inteligência artificial na atividade jurídica.
Nos últimos meses, casos de suposta manipulação de sistemas por meio de comandos ocultos passaram a chamar a atenção. Advogados e procuradores já foram alvo de investigações e sanções por suspeitas de utilização indevida dessas técnicas em processos judiciais.
Integridade do processo judicial
Especialistas alertam que o prompt injection pode configurar não apenas litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, mas também, em determinadas circunstâncias, o crime de fraude processual previsto no artigo 347 do Código Penal.
Para o CNJ, o avanço da inteligência artificial no Judiciário exige a adoção de mecanismos robustos de segurança capazes de assegurar que a tecnologia seja utilizada para ampliar a eficiência da prestação jurisdicional, sem comprometer garantias fundamentais do processo.
O desafio, segundo a manifestação técnica, vai além da esfera tecnológica. Trata-se de preservar princípios como a boa-fé processual, a transparência e o devido processo legal em um cenário cada vez mais marcado pela presença da inteligência artificial.
(Com informações do JOTA por Mariana Timóteo de O. Pontual Marletti)
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