O corregedor do CNJ, ministro Humberto Martins, votou pela instauração de processo administrativo contra o juiz de Direito do TJ-RJ João Batista Damasceno por suposto deboche feito contra uma promotora do estado.
O MP-RJ apresentou reclamação após a promotora ter sido alvo de críticas e comentários desrespeitosos nas redes sociais, por ter pedido informações sobre um evento organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Itaguaí (RJ). Os comentários sinalizavam que o pedido tinha como objetivo questionar o fato de ela não ter recebido convite para proferir palestra.
O caso repercutiu e, supostamente, o magistrado criou e postou na rede social um ofício fictício, falando sobre a realização de evento sobre “A reserva de mercado nas mesas de debates para grupos identitários e autoridades locais”. A promotora também teria recebido convite desse evento, em caráter oficial.
O magistrado disse ao CNJ que o convite formulado era real, assim como o evento, mas não apresentou documento comprobatório. Para o corregedor, o MP demonstrou, por documentação, a existência de indícios fortes do “uso privado dos meios disponibilizados para o exercício das funções de magistrado (documento timbrado e e-mail funcional) com a intenção de manifestar crítica por meio de deboche e chacota contra membro de outra instituição do sistema de justiça”.
O ministro Dias Toffoli e o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga votaram contra a abertura do processo administrativo disciplinar, por entender que não cabe ao CNJ a análise desse tipo de demanda. (Com informações do Conselho Nacional de Justiça.)