Categorias DestaquesNotícias

CNJ regulamenta prestação de serviços voluntários no Judiciário

De acordo com a resolução 292/19 do CNJ, institui a prestação de serviço voluntário nos órgãos do Poder Judiciário. A norma, assinada pelo presidente do Conselho, ministro Dias Toffoli, foi publicada no dia 30 de agosto e está em vigor desde então.

A resolução 292/19 define que que os voluntários realizarão atividades e tarefas vinculadas às suas áreas de interesse e compatíveis com seus conhecimentos e experiências profissionais. Além disso, estabelece que apenas pessoas maiores de dezoito anos, preferencialmente, aposentados, servidores públicos aposentados, estudantes ou pessoas graduadas podem prestar esse tipo de trabalho no âmbito do Judiciário. 

Ainda, os voluntários poderão desempenhar atividades de orientação e capacitação de servidores em estágio probatório ou em processo de aprendizagem, além de prestar serviços de atendimento ao público, fornecendo informações em geral e auxiliando na execução de atividades cartorárias e das áreas meio dos Tribunais. 

Além disso, as Cortes interessadas no serviço deverão encaminhar uma solicitação às suas respectivas secretarias de recursos humanos, indicando o número de vagas, as atividades a serem desenvolvidas, as áreas de conhecimento e os demais requisitos a serem observados no recrutamento de prestadores de serviço voluntário. 

A norma determina, ainda, que o voluntário deve exercer as atividades com zelo e responsabilidade; manter sigilo sobre os assuntos dos quais tiver conhecimento; atuar de forma integrada com a equipe de trabalho do tribunal; zelar pelo patrimônio público e cumprir a programação do trabalho voluntário; entre outras obrigações. Quanto à solicitação de afastamento do programa, a pessoa deve comunicar sua decisão com antecedência de cinco dias úteis.

Ao término do prazo estabelecido no termo de adesão firmado com o tribunal, a secretaria de recursos humanos expedirá um certificado contendo a indicação da unidade em que o serviço voluntário foi prestado.

 

Resolução 292/19

 

Fonte: Migalhas

Postagens recentes

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

2 dias atrás

Passo a Passo para Obter a Cidadania Portuguesa Sozinho

- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais

2 dias atrás

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos Introdução A cidadania portuguesa representa uma porta de entrada para uma série de oportunidades… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Senacon determina que Unimed esclareça conduta abusiva

0
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) determinou que a Unimed-Rio preste esclarecimentos, no prazo de 72 horas, a contar da segunda-feira (5), sobre "reiteradas condutas abusivas ao consumidor".