Consumidora deve ser indenizada por defeito em aparelho de TV

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Foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenação da Philco Eletrônicos a indenizar por danos morais e materiais uma consumidora devido a um defeito apresentado em um aparelho de televisão adquirido.

Segundo os autos do processo (0801062-78.2019.8.15.0391), após seis meses de uso o produto apresentou uma mancha escura, que se iniciou de forma pequena, tomando a proporção até o meio da tela. A consumidora conta que tentou várias vezes solucionar o problema de forma amigável, porém foram infrutíferas as suas tentativas.

Na Primeira Instância, as partes promovidas (Philco Eletrônicos e N. Claudino & Cia Ltda) foram condenadas ao pagamento de forma solidaria, da indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00 e ao pagamento de R$ 1.198,80, correspondente à restituição do valor pago.

A Philco Eletrônicos recorreu, porém, o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, destacou que a recorrente não trouxe aos autos prova de que empreendeu esforços no sentido de solucionar a questão, substituindo o produto ou mesmo ressarcindo o seu valor. Já em relação a parte contrária, o relator afirmou que a consumidora juntou ao processo a Nota Fiscal do produto, assim como comprovantes de tentativas de solucionar pela via administrativa, sem lograr qualquer êxito.

fraude
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“Neste cenário, diante da alegação da parte autora de que o produto adquirido (TV LED) encontrava-se eivado de vício de qualidade, caberia à parte ré acostar aos autos prova que pudesse refutar esse argumento, a teor do que dispõe o artigo 333, inciso II, do CPC, ou mesmo acostar aos autos comprovantes de que realizou a troca do produto ou estornou o valor cobrado”, frisou o relator negando provimento ao recurso.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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