Cobrança por um serviço que não foi solicitado justifica indenização por danos morais. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). Com a decisão, uma empresa de transmissão por streaming, um banco e uma operadora de cartão de crédito foram condenadas solidariamente. Elas pagarão R$ 6 mil a uma mulher no Acre.
O consumidor alega que o cartão de crédito foi clonado. O serviço de streaming de filmes e séries teria sido contratado sem a autorização dele.
Ao perceber o registro do débito na fatura de seu cartão, entrou com uma ação na justiça para anular a dívida e pleitear indenização.
A corte julgou o pedido procedente. De acordo com a sentença relatada pelo juiz Luis Gustavo Alcalde Pinto as empresas têm poder para evitar que o consumidor seja lesado.
"Tratando-se de empresas que tenham grande movimentação financeira ou que prestem serviços em nível nacional, devem adotar mecanismos mais eficazes de realização de contratos, no sentido de evitar fraude e também lesão ao patrimônio material e moral do consumidor”, afirmou.
Processo 0700055-21.2019.8.01.0007
Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Acre.
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