A juíza da 21ª Vara Cível de Fortaleza, Lucimeire Godeiro Costa, concedeu tutela provisória para que o restaurante cearense “Espaço Gostoso” venda e anuncie em seus sites e redes sociais imagens do prato “camarão internacional”. A magistrada determinou ainda, que a rede Coco Bambu se abstenha de criar qualquer embaraço ao cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa que pode chegar a R$ 50 mil.
No processo (0206682-44.2020.8.06.0001), o requerente, Restaurante espaço Gostoso, diz atuar no ramo há cerca de 10 anos e afirma produzir e comercializar em seu estabelecimento o prato denominado “Camarão Internacional”, cuja autoria a Coco Bambu afirma ser dela, tendo por isso notificado o requerente.
Com a alegação de afronta à Lei de Propriedade Industrial por violação de trade dress (características da aparência visual de um produto ou de sua embalagem), a rede Coco Bambu acusa o restaurante de concorrência desleal, plágio de marca e cópia de um prato.
O estabelecimento respondeu as notificações recebidas e decidiu acionar a Justiça, para ter declarada a inexistência de qualquer obrigação referente ao caso.
Ao analisar o pedido, a magistrada apontou que, à primeira vista, os produtos apresentam similaridades, mas não era possível afirmar que se tratava de uma cópia e pediu que fosse feita uma perícia.
Tanto a Coco Bambu quanto o Espaço Gostoso, no entanto, não manifestaram interesse na perícia. Assim, a juíza decidiu a favor do pequeno restaurante cearense.
“Inexiste nos autos a comprovação do registro da marca ‘Camarão Internacional’ por parte da promovida (Coco Bambu), não restando demonstrados os atos de violação de direitos de propriedade industrial e de concorrência desleal alegados”, afirmou a magistrada.
Na defesa da Espaço Gostoso atuou o escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados, que tem como sócios fundadores os advogados Frederico Cortez e Erivelto Gonçalves Jr. Segundo Cortez, “a decisão judicial já era esperada, uma vez que, inexiste na legislação nacional dispositivo legal que discipline a tutela da exclusividade sobre prato culinário. No caso, a ação judicial teve por fundamento o direito da livre iniciativa do trabalho garantido pela Constituição Federal e da ampla concorrência, em par com a lei da propriedade industrial vigente no país. Durante todo o processo não restou caracterizado o trade dress, uma vez que não se pode apontar cópia ou similaridade tão apenas em um único elemento, como foi o caso do nome “camarão internacional”. A sentença vem só trazer mais segurança jurídica ao um tema tão complexo e de grande impacto no setor alimentício”.
Com informações do Conjur.
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