Tag: concorrência desleal

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Justiça de SP condena Google por anúncios fraudulentos que configuram concorrência desleal

O juiz Fernando Antônio Tasso, da 15ª Vara Cível de São Paulo, decidiu que o Google deverá suspender todos os anúncios que utilizem indevidamente...

Segredo de Justiça é decretado em processo sobre uso de conteúdo jornalístico pelo ChatGPT

O juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 3ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo, acolheu pedido da OpenAI e...

Uso Indevido de Marca em Links Patrocinados: Insights Legais

Descubra como proteger sua empresa contra o uso indevido de marca em links patrocinados e entenda as implicações legais.

Concorrência desleal reconhecida pela Justiça de SP por uso indevido de marca

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão da 3ª Vara Cível de Franca, proferida pela juíza Adriana Gatto Martins Bonemer, que reconheceu um caso de concorrência desleal relacionado ao uso indevido de marca por uma empresa concorrente da ex-sócia da autora. As sanções incluem a proibição de uso da marca em qualquer meio, físico ou virtual, a devolução do domínio do site e de outras plataformas de venda, além de indenização por lucros cessantes, a ser determinada em liquidação de sentença.

Empresas condenadas por concorrência desleal em ferramenta de busca

Em decisão unânime, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou sete empresas por utilizarem o nome de um concorrente como palavra-chave em mecanismos de busca na internet para direcionar resultados a anúncios. As empresas rés foram proibidas de utilizar elementos associados à autora da ação sem expressa autorização e foram condenadas a pagar indenização por danos materiais e morais. O valor fixado foi de R$ 20 mil para cada empresa ré e R$ 150 mil para o site de pesquisa, que também responderá solidariamente pelas indenizações impostas às empresas rés.

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Governo cria novas regras para publicidade de bets e exige alertas sobre riscos de dependência

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O TJ-SP absolveu Thiago Brennand de uma condenação por estupro que havia resultado em pena de oito anos de prisão em primeira instância. A maioria dos desembargadores entendeu que havia dúvida suficiente sobre os fatos para aplicar o princípio do in dubio pro reo. A defesa da vítima recorreu ao STJ, enquanto o empresário continua preso em razão de outras condenações criminais.

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