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Artigos exclusivos

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.

TJSP mantém condenação de empresa por violação de “trade dress” na venda de produto com embalagem similar à do concorrente

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital, proferida pela juíza Renata Mota Maciel, que condenou uma empresa do setor de materiais de construção por comercializar um produto com embalagem semelhante à de um concorrente. As determinações incluem a proibição definitiva do uso da embalagem, o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e a reparação por danos materiais referentes a lucros cessantes, cujo valor será apurado em fase de liquidação de sentença.

Coco Bambu perde processo e restaurante cearense pode servir “camarão internacional”

A juíza da 21ª Vara Cível de Fortaleza, Lucimeire Godeiro Costa, concedeu tutela provisória para que o restaurante "Espaço Gostoso" venda e anuncie em seus sites e redes sociais imagens do prato “camarão internacional”. A magistrada determinou ainda, que a rede Coco Bambu se abstenha de criar qualquer embaraço ao cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa que pode chegar a R$ 50 mil.

STJ entende ser necessária perícia para verificar imitação de trade dress

A 4ª Turma do STJ decidiu que é necessária a realização de perícia técnica para apurar se o conjunto-imagem de um estabelecimento, produto ou serviço conflita com a propriedade industrial de outra titularidade. Para ela, a comparação de fotografias pelo juiz não é suficiente para verificar a imitação de trade dress que configuraria concorrência desleal.

Academia é condenada a pagar danos materiais por imitar marca de concorrente

A 3ª Turma Cível do TJDFT reformou sentença de 1º grau para condenar a Academia Stilo Fit de Ginástica a se abster de utilizar...

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Advogado e ex-líder religioso é preso durante investigação sobre crimes sexuais

O advogado e ex-líder religioso Iannick Sucupira Curvelo, de 35 anos, foi preso preventivamente em Sergipe sob suspeita de interferir em uma investigação que apura denúncias de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A Polícia Civil afirma já ter ouvido ao menos dez possíveis vítimas. A Justiça também autorizou buscas na residência e no escritório do investigado. A OAB-SE instaurou processo ético-disciplinar e determinou a suspensão cautelar do exercício profissional. A defesa afirma que a prisão era desnecessária e que o investigado está colaborando com as autoridades.

Justiça determina acesso de dentista à residência, e polícia apura possível violência patrimonial

A Polícia Civil de São Paulo investiga possível violência patrimonial contra uma dentista de 27 anos após a troca das fechaduras da residência onde ela vivia com o marido, impedindo seu acesso ao imóvel e a seus pertences. A Justiça determinou o retorno da mulher à casa e a restituição de seus bens. O inquérito também apura a possível prática de exercício arbitrário das próprias razões. O caso se soma às investigações sobre as agressões físicas que a dentista afirma ter sofrido e sobre a possível omissão de dois seguranças particulares.

Justiça condena Meta por descumprir ordem de remover ataques racistas no Instagram

A Justiça de São Paulo condenou a Meta a pagar R$ 50 mil à modelo Milla Vieira, vencedora do Miss Universe São Paulo de 2024, por cumprir apenas parcialmente uma ordem judicial que determinava a retirada de comentários racistas publicados contra ela no Instagram. A decisão considerou o descumprimento da determinação judicial e ainda pode ser contestada pela empresa.

SUS não é obrigado a financiar tratamento no exterior quando há alternativa no Brasil, decide STJ

A Segunda Turma do STJ decidiu que o SUS somente pode ser obrigado a custear tratamento médico no exterior em situações excepcionais, quando comprovada a inexistência de alternativa terapêutica eficaz no Brasil, além da eficácia, segurança e imprescindibilidade do procedimento. O colegiado negou o pedido de custeio de transplante intestinal de uma menina de 11 anos nos Estados Unidos porque havia centros habilitados no Brasil para realizar o tratamento.

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