A juíza da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul (AC), Adamarcia Machado, condenou a coligação partidária “União A Favor de Cruzeiro” ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por violação do direito de imagem de uma criança.
A mãe conta nos autos que eles foram abordados em uma praça pública e uma pessoa convidou o menino para participar de uma filmagem, explicando que se tratava de uma campanha sobre a Covid-19. Nessa conversa, ele foi orientado a dizer “eu autorizo o uso de imagem” e foram registradas algumas poses.
No entanto, dias depois, a mãe recebeu de uma amiga pelo WhatsApp a imagem do filho com arte da campanha política e também encontrou esse material de divulgação sendo exibido na televisão e na página pessoal do candidato nas redes sociais.
A juíza Adamarcia Machado após a análise do processo (0702058-27.2020.8.01.0002) concluiu que realmente o uso da imagem da criança na propaganda eleitoral ofendeu ao direito de imagem e violou os direitos da personalidade. Além do pagamento solidário da indenização, os partidos que compõem a coligação devem pagar ainda as custas e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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