Coligação partidária é condenada por uso da imagem de criança em campanha

Data:

Coligação partidária é condenada por uso da imagem de criança em campanha | Juristas
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A juíza da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul (AC), Adamarcia Machado, condenou a coligação partidária "União A Favor de Cruzeiro" ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por violação do direito de imagem de uma criança.

A mãe conta nos autos que eles foram abordados em uma praça pública e uma pessoa convidou o menino para participar de uma filmagem, explicando que se tratava de uma campanha sobre a Covid-19. Nessa conversa, ele foi orientado a dizer “eu autorizo o uso de imagem” e foram registradas algumas poses.

No entanto, dias depois, a mãe recebeu de uma amiga pelo WhatsApp a imagem do filho com arte da campanha política e também encontrou esse material de divulgação sendo exibido na televisão e na página pessoal do candidato nas redes sociais.

A juíza Adamarcia Machado após a análise do processo (0702058-27.2020.8.01.0002) concluiu que realmente o uso da imagem da criança na propaganda eleitoral ofendeu ao direito de imagem e violou os direitos da personalidade. Além do pagamento solidário da indenização, os partidos que compõem a coligação devem pagar ainda as custas e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.