Coligação partidária é condenada por uso da imagem de criança em campanha

Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A juíza da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul (AC), Adamarcia Machado, condenou a coligação partidária "União A Favor de Cruzeiro" ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por violação do direito de imagem de uma criança.

A mãe conta nos autos que eles foram abordados em uma praça pública e uma pessoa convidou o menino para participar de uma filmagem, explicando que se tratava de uma campanha sobre a Covid-19. Nessa conversa, ele foi orientado a dizer “eu autorizo o uso de imagem” e foram registradas algumas poses.

No entanto, dias depois, a mãe recebeu de uma amiga pelo WhatsApp a imagem do filho com arte da campanha política e também encontrou esse material de divulgação sendo exibido na televisão e na página pessoal do candidato nas redes sociais.

A juíza Adamarcia Machado após a análise do processo (0702058-27.2020.8.01.0002) concluiu que realmente o uso da imagem da criança na propaganda eleitoral ofendeu ao direito de imagem e violou os direitos da personalidade. Além do pagamento solidário da indenização, os partidos que compõem a coligação devem pagar ainda as custas e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


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STJ fixará termo inicial de auxílio-acidente decorrente da cessação de auxílio-doença

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Os Recursos Especiais 1.729.555 e 1.786.736 serão julgados sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 862) após serem selecionados como representativos da controvérsia pelo TJ-SP. A questão trata da "fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos artigos 23 e 86, parágrafo 2°, da Lei 8.231/1991".