Bem de família dado em garantia fiduciária pode ser penhorado

Data:

Um casal ofereceu a residência como garantia e depois acionou a Justiça pela ilegalidade da penhora

Bem de família dado em garantia fiduciária pode ser penhorado. O entendimento unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Falta de provas sobre outros imóveis afasta penhora de bem de família de devedores
Créditos: Roman Motizov / Shutterstock.com

No caso em questão, os proprietários de um imóvel contrataram um financiamento com a Caixa Econômica Federal (CEF) e colocaram a casa em que residiam como garantia.

Após o contrato, acionaram a Justiça e afirmaram que o bem não poderia servir como garantia por causa da proteção legal ao bem familiar.

Saiba mais:

A sentença de primeiro grau deu parecer favorável ao argumento do casal. Mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a decisão por entender que o princípio da boa-fé contratual impede a prática de atividades abusivas que venham a causar prejuízo às partes, como determina a Lei 8.009/90.

Ao analisar o recurso especial dos proprietários, a relatora ministra Nancy Andrighi afirmou que o devedor não pode oferecer como garantia um bem que é sabidamente familiar, para depois argumentar que a sua penhora é ilegal.

A ministra ainda destacou que a lei 8.009/90, que protege o bem destinado à residência familiar, em nenhuma passagem dispõe que tal bem não possa ser alienado pelo seu proprietário se assim for de sua vontade. “Ainda que indicado à penhora pelo próprio devedor, não há que ser a mesma anulada em caso de ma-fé calcada em comportamentos contraditórios deste”, completou a relatora.

REsp 1560562

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.