O comandante de uma embarcação foi absolvido da acusação de conduta imprudente que resultou na morte de um tripulante que caiu do barco.
Embora as autoridades marítimas tenham concluído que o réu foi negligente ao desconsiderar um comunicado de mau tempo e trafegar fora de sua área de navegação sem tripulação suficiente, a turma julgadora entendeu que não há motivo para responsabilizar o acusado pela morte, já que a vítima estava embriagada e não respeitou as normas de segurança ao transitar no convés em um trecho de mar revolto, o que resultou em sua queda no oceano.
A prova testemunhal foi contundente em relação à imprudência da vítima, e não foi comprovada a relação causal entre as falhas técnicas do réu e a morte da vítima. A decisão foi unânime e proferida pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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