Cadastro nacional de protetores e entidades da causa animal é aprovado em comissão da Câmara

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animal de estimação
Créditos: chendongshan | iStock

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que institui o Cadastro Nacional de Protetores e Associações da Causa Animal. A iniciativa busca mapear, organizar e conferir maior visibilidade a pessoas físicas e organizações que atuam na proteção e no bem-estar animal, por meio de uma base de dados unificada em âmbito nacional.

O cadastro tem como objetivos identificar e registrar protetores e entidades, viabilizar parcerias e convênios para a execução de políticas públicas, assegurar transparência na aplicação de recursos públicos destinados à área e integrar e padronizar informações relacionadas à proteção animal no país.

O colegiado aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), ao Projeto de Lei nº 3.847/2025, de autoria do deputado Zucco (PL-RS). O texto aprovado promove ajustes à proposta original ao prever a criação de um sistema de cadastro digital, além de medidas voltadas à desburocratização da formalização de pessoas jurídicas ligadas à causa animal.

A proposta também institui um canal permanente de comunicação entre o poder público e os cadastrados, com a finalidade de divulgar oportunidades de parcerias, programas de fomento e linhas de crédito.

Na justificativa, o relator destacou a necessidade de estabelecer um marco legal para a atuação dos protetores de animais. Segundo ele, embora essas pessoas e entidades desempenhem papel relevante na sociedade brasileira, ainda inexiste um cadastro nacional capaz de organizar e dar visibilidade a esse trabalho.

Quem poderá se cadastrar

Poderão integrar o cadastro organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, como ONGs e associações, desde que possuam CNPJ ativo e atuação comprovada na causa animal. Também será permitido o registro de pessoas físicas que atuem como protetores independentes, mediante comprovação documental ou audiovisual de atuação efetiva na área por, no mínimo, dois anos.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para se tornar lei, o texto ainda deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Emanuelle Brasil)

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