Cadastro nacional de protetores e entidades da causa animal é aprovado em comissão da Câmara

Data:

animal de estimação
Créditos: chendongshan | iStock

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que institui o Cadastro Nacional de Protetores e Associações da Causa Animal. A iniciativa busca mapear, organizar e conferir maior visibilidade a pessoas físicas e organizações que atuam na proteção e no bem-estar animal, por meio de uma base de dados unificada em âmbito nacional.

O cadastro tem como objetivos identificar e registrar protetores e entidades, viabilizar parcerias e convênios para a execução de políticas públicas, assegurar transparência na aplicação de recursos públicos destinados à área e integrar e padronizar informações relacionadas à proteção animal no país.

O colegiado aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), ao Projeto de Lei nº 3.847/2025, de autoria do deputado Zucco (PL-RS). O texto aprovado promove ajustes à proposta original ao prever a criação de um sistema de cadastro digital, além de medidas voltadas à desburocratização da formalização de pessoas jurídicas ligadas à causa animal.

A proposta também institui um canal permanente de comunicação entre o poder público e os cadastrados, com a finalidade de divulgar oportunidades de parcerias, programas de fomento e linhas de crédito.

Na justificativa, o relator destacou a necessidade de estabelecer um marco legal para a atuação dos protetores de animais. Segundo ele, embora essas pessoas e entidades desempenhem papel relevante na sociedade brasileira, ainda inexiste um cadastro nacional capaz de organizar e dar visibilidade a esse trabalho.

Quem poderá se cadastrar

Poderão integrar o cadastro organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, como ONGs e associações, desde que possuam CNPJ ativo e atuação comprovada na causa animal. Também será permitido o registro de pessoas físicas que atuem como protetores independentes, mediante comprovação documental ou audiovisual de atuação efetiva na área por, no mínimo, dois anos.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para se tornar lei, o texto ainda deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Emanuelle Brasil)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo