Senado deve analisar projeto que cria cadastro nacional de foragidos do sistema prisional

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Advogados são presos por fraude
Créditos: BernardaSv | iStock

Deve chegar ao Senado Federal, após o fim do recesso parlamentar, o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados que institui o cadastro nacional de presos, apenados, procurados, evadidos e foragidos do sistema prisional. O PL 1.117/2024, de autoria do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), recebeu aval conclusivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em dezembro.

Como a proposta foi aprovada em caráter terminativo, ela seguirá diretamente ao Senado caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara. O prazo para apresentação de recurso é de cinco sessões, contadas a partir da retomada dos trabalhos legislativos, prevista para fevereiro.

O projeto tem como objetivo assegurar à população o acesso a informações de interesse público, atribuindo ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a responsabilidade de criar uma plataforma digital para consulta aos dados de pessoas foragidas. O acesso ocorrerá por meio de autenticação no portal gov.br.

Entre as informações que poderão ser disponibilizadas estão fotografia recente, nome completo, data de nascimento, documentos de identificação, anotações criminais, condenações, eventual concessão de liberdade provisória, saída temporária, data de término da pena e localização atual.

A proposta estabelece vedação expressa à divulgação indevida dos dados obtidos, especialmente em redes sociais ou outros meios não autorizados. Durante a tramitação na Câmara, o autor do projeto ressaltou que a finalidade da iniciativa não é estimular a exposição pública, mas permitir o acesso controlado às informações por meio do sistema oficial.

O texto prevê que o uso indevido das informações poderá ensejar responsabilização com base no Código Penal e em outras normas aplicáveis, além de assegurar a observância das regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

(Com informações da Agência Senado)

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