
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante desconto mínimo de 50% no ingresso de eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer para o acompanhante de pessoa idosa.
O texto também assegura gratuidade total quando o idoso comprovar necessidade de apoio ou cuidados especiais para participar da atividade. A forma de comprovação será definida pelo Poder Executivo, com a previsão de que não poderão ser exigidos laudos complexos ou de difícil obtenção.
A versão aprovada é um substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao PL 3182/24, apresentado pelo deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). A proposta original previa apenas meia-entrada para o acompanhante, mas o relator ampliou o benefício para gratuidade em situações de maior vulnerabilidade.
Segundo Resende, o objetivo é estimular a participação social da pessoa idosa, garantindo o suporte necessário para que ela possa frequentar eventos com autonomia e segurança. “O acompanhante, nesses casos, atua como cuidador essencial, e o valor do ingresso pode se tornar uma barreira financeira”, justificou.
Alterações no Estatuto da Pessoa Idosa
O substitutivo modifica o Estatuto da Pessoa Idosa, que hoje garante apenas a meia-entrada ao idoso. Para assegurar a efetividade do novo direito, o texto determina que organizadores de eventos reservem pelo menos 10% dos ingressos para venda com os descontos previstos — inclusive o benefício para acompanhantes.
Próximas etapas
A proposta já recebeu parecer favorável também das comissões de Esporte e de Cultura. Agora, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.
Se aprovada, seguirá para o Senado antes de se tornar lei.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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