Comissão determina veiculação obrigatória de campanhas antidrogas em rádio e televisão

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 4.305/2021, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), que impõe às emissoras de rádio e televisão a obrigação de veicular campanhas educativas de prevenção e combate ao uso de drogas durante a Semana Nacional de Políticas sobre Drogas, celebrada anualmente em junho.

O texto, relatado pelo senador Magno Malta (PL-ES), que apresentou parecer favorável, altera a Lei nº 11.343/2006 (Lei do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad), para incluir a exigência normativa. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com a proposta, as campanhas deverão ser exibidas nos intervalos da programação, com limite máximo de 10 inserções diárias, cada uma com duração mínima de 15 segundos. Em caráter alternativo, as emissoras poderão optar pela transmissão de três matérias jornalísticas diárias, com duração mínima de cinco minutos cada, desde que abordem os mesmos conteúdos.

As mensagens obrigatórias deverão tratar dos riscos e consequências do consumo de drogas lícitas e ilícitas, bem como do uso indevido de medicamentos, enfatizando a relação com violência, prostituição e acidentes. O texto também prevê a divulgação de informações sobre tratamento, recuperação e reinserção social, ressaltando o papel da família e da sociedade na prevenção e no enfrentamento ao problema.

Na leitura do relatório, realizada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), destacou-se a função social dos meios de comunicação e a relevância da proposta para a ampliação da efetividade da Política Nacional sobre Drogas, com foco na proteção de adolescentes e jovens. Para Magno Malta, a iniciativa reforça o caráter preventivo da política pública e reconhece a comunicação de massa como instrumento de transformação social.

(Com informações da Agência Senado)

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