O 2º Juizado Especial Cível de Serra determinou que uma companhia aérea indenize um passageiro em R$ 4 mil por danos morais, após este perder um curso devido a um defeito na aeronave que partiria de Vitória para Joinville. A decisão também obriga a empresa a pagar ao cliente o valor de R$ 2.389,60, referente à hospedagem que não pôde ser utilizada.
O autor da ação (5018831-62.2023.8.08.0048) relatou que, no dia da viagem, após o embarque, funcionários da companhia retiraram os passageiros da aeronave alegando um defeito. Embora a empresa tenha oferecido outro voo na madrugada, o passageiro recusou, pois isso resultaria na perda de dois dias do curso que estava programado. Diante da situação, o requerente buscou a restituição dos valores gastos, sem sucesso.
A juíza leiga que analisou o caso observou que a companhia não comprovou que a alteração ocorreu por força maior ou condições climáticas adversas. No entanto, ela notou que o cancelamento se deu devido a uma manutenção extraordinária na aeronave, algo que poderia ter sido previsto.
Assim, a ré foi condenada a indenizar por danos morais e a ressarcir o passageiro pelos valores gastos com a hospedagem não utilizada. A sentença, homologada pela juíza do 2º Juizado Especial Cível de Serra, negou o pedido feito pelo cliente de reparação material referente ao valor do curso e a instrumentos adquiridos para realizá-lo, alegando ausência de provas. A decisão destaca a responsabilidade das companhias aéreas em situações que impactam diretamente a vida dos passageiros.
Com informações de OAB Nacional.
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