Companhias aéreas devem indenizar atleta olímpico que não teve bagagem despachada

Data:

Companhias aéreas devem indenizar atleta olímpico que não teve bagagem despachada | Juristas
PRAGUE, CZECH REPUBLIC – JULY 31: Turkish Airlines Airbus
Autor Senohrabek

Um atleta olímpico, campeão de pentatlo, ingressou com uma ação indenizatória contra as companhias aéreas, Turkish Airlines inc. e Gol Linhas Aéreas em razão de sua bagagem não ter sido encaminhada para o destino final. O autor relatou que estava fazendo a viagem para participar de uma competição classificatória para os Jogos Olímpicos de Tóquio de 2021.

Segundo os autos do processo (0005210-29.2021.8.08.0024) a bagagem do autor não saiu do Brasil, permanecendo no país até o retorno do passageiro. Em virtude disso, o atleta expôs que seu desempenho na competição foi afetado, uma vez que, não possuindo acesso aos materiais presentes em sua mala, foi desclassificado de algumas provas e precisou competir com itens emprestados e incompatíveis com o seu tamanho.

Gol Linhas Aéreas
Créditos: Tarcisio Schnaider / iStock

Uma das empresas requeridas defendeu que, por se tratar de trechos operados por companhias diferentes, a retirada da bagagem era responsabilidade do passageiro, no entanto, não houve comprovações que atestem essa afirmação.

Dessa forma, observando que a passagem foi emitida através de contratação única, a juíza da 9ª Vara Cível de Vitória entendeu a responsabilidade das rés em relação a bagagem do autor e aos danos causados pela situação. Nesse sentido, as companhias aéreas foram condenadas a pagar, solidariamente, R$ 9.814,03, referente aos danos materiais, e R$ 12 mil, pelos danos morais sofridos.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.

Testemunha idosa garante prova antecipada em ação de usucapião, decide TJSC

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.