Compartilhamento de conteúdo ofensivo em grupo de WhatsApp gera condenação

Data:

WhatsApp - Fotos íntimas
Créditos: Wachiwit / iStock

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou um homem pela divulgação de conteúdo ofensivo contra uma mulher em grupo de WhatsApp. A decisão foi da 2ª Vara da Comarca de Macau que considerou o fato como como calúnia e difamação em concurso formal de crimes aplicando a pena de dez meses e 18 dias de detenção, além de penas de multa de 13 dias, aplicadas individualmente para cada crime.

De acordo com a autora, o acusado, no dia 17 de setembro de 2016, divulgou o áudio de uma música, com dois minutos e 46 segundos em grupo de WhatsApp, no qual criminaliza toda a sua família com palavras caluniosas e difamatórias.

O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Macau contatou que o conteúdo tem nítida, senão única, finalidade de ofender a honra dos integrantes da família da autora, extrapolando, e muito, o direito à liberdade de expressão, o qual, segundo explicou na sentença, não é absoluto, conforme prevê o art. 5º, V e X da CRFB/88.

Constatou na música, diversas imputações de desvios de verbas públicas, uso de bem público em proveito particular, prática de agressões, prática de assassinato por parte de membros da família da autora, além da alegação específica de infidelidade de uma pessoa da família.

Embora a música não especifique o nome dos autores dos fatos desabonadores por ela narrados, por se tratar de uma cidade pequena, grande maioria da população conhece os boatos sobre personalidades políticas da região e seus parentes. “Desta feita, conclui-se que, embora a música não mencione explicitamente o nome de ninguém (apenas a família a qual pertence), as características dos personagens nela descritos permitem aos ouvintes entenderem quem são as pessoas que ela pretende denegrir”.

Assim, a Justiça entendeu que ficou comprovado que a música ofendeu a honra da autora da queixa-crime, configurando crime, pois lhe atribuiu fato ofensivo à sua reputação (traição ao seu esposo), bem como imputou ao seu pai a prática do delito de homicídio. “Destaque-se que a imputação do delito em questão se deu de forma específica”, com indicação do apelido da vítima, o local onde o delito foi praticado e o modo de execução.

Da mesma forma, considerou que a autoria dos crimes também se encontra suficientemente demonstrada nos autos, pois o acusado, embora alegando ausência de dolo, confessou que compartilhou o áudio em um grupo de WhatsApp. “Corroborando a autoria do querelado, tem-se o prit de fl. 22, onde consta o número telefônico do demandado como autor do compartilhamento”, frisa a decisão judicial.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo