A competência para processar e julgar causas sobre recolhimento e repasse de contribuição sindical de servidores estatutários foi reconhecida como tema de repercussão geral e será julgada pelo STF.
A repercussão veio de recurso do estado do Amazonas contra acórdão do TJ-AM. A corte declinou competência no processo que versava sobre a contribuição sindical dos servidores da Defensoria Pública local, dizendo que o julgamento da demanda caberia à Justiça do Trabalho, apesar da Súmula 222 do STJ, que define ser competente a Justiça Comum. Para os desembargadores, o enunciado foi superado com a Emenda Constitucional 45/2004.
O estado do Amazonas entende que a contribuição sindical dos servidores públicos estatutários atrai a competência da Justiça Comum Estadual, alegando que o próprio Plenário do STF já reconheceu a incompetência da justiça trabalhista para causas entre Poder Público e seus servidores estatutários (ADI 3.395).
Gilmar Mendes, relator do recurso, reconheceu a relevância da questão, e destacou que na ADI 3.395 não houve debate específico sobre a competência para o julgamento do tema.
Disse, ainda, que o Supremo reconhece a repercussão geral nos recursos que tratam sobre a competência da Justiça do Trabalho, que teve seus contornos alterados pela Emenda EC 45/2004. (Com informações do portal Conjur.)
Processo: RE 1.089.282
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