Competência de causas sobre de contribuição sindical de servidores será definida

Data:

contribuição sindical
Créditos: RomanR / Shutterstock.com

A competência para processar e julgar causas sobre recolhimento e repasse de contribuição sindical de servidores estatutários foi reconhecida como tema de repercussão geral e será julgada pelo STF.

A repercussão veio de recurso do estado do Amazonas contra acórdão do TJ-AM. A corte declinou competência no processo que versava sobre a contribuição sindical dos servidores da Defensoria Pública local, dizendo que o julgamento da demanda caberia à Justiça do Trabalho, apesar da Súmula 222 do STJ, que define ser competente a Justiça Comum. Para os desembargadores, o enunciado foi superado com a Emenda Constitucional 45/2004.

O estado do Amazonas entende que a contribuição sindical dos servidores públicos estatutários atrai a competência da Justiça Comum Estadual, alegando que o próprio Plenário do STF já reconheceu a incompetência da justiça trabalhista para causas entre Poder Público e seus servidores estatutários (ADI 3.395).

Gilmar Mendes
Créditos: Carlos Humberto/SCO/STF

Gilmar Mendes, relator do recurso, reconheceu a relevância da questão, e destacou que na ADI 3.395 não houve debate específico sobre a competência para o julgamento do tema.

Disse, ainda, que o Supremo reconhece a repercussão geral nos recursos que tratam sobre a competência da Justiça do Trabalho, que teve seus contornos alterados pela Emenda EC 45/2004. (Com informações do portal Conjur.)

Processo: RE 1.089.282

DECISÃO

O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF interrompe julgamento sobre investigação envolvendo Moraes após pedido de vista

O STF interrompeu o julgamento que analisa a possibilidade de abertura de investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes após pedido de vista de Flávio Dino. O Plenário ainda não examinou o mérito da questão e decidiu, por maioria, que o procedimento envolvendo Moraes deve ser analisado separadamente do caso relacionado ao ministro André Mendonça.

TJDFT mantém pena por ofensas raciais e contra pessoa idosa em condomínio

O TJDFT manteve a condenação de um homem por dois crimes de injúria preconceituosa contra pessoa idosa e um crime de injúria racial praticados durante conflitos relacionados à administração de um condomínio. O colegiado considerou comprovado o caráter discriminatório das ofensas e preservou a pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, além de indenização de R$ 5 mil às vítimas.

TST restabelece condenação por dispensa discriminatória de empregado com câncer

A 7ª Turma do TST restabeleceu decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de um trabalhador diagnosticado com câncer no testículo. O colegiado entendeu que o TRT-2 utilizou fundamento apresentado pela empresa apenas na fase recursal para afastar a discriminação, violando o contraditório e os limites da controvérsia estabelecidos no processo.

Juiz oferece R$ 10 do próprio bolso para encerrar ação judicial de R$ 8,10

Um cidadão de Belém ajuizou ação para cobrar R$ 8,10 gastos com a entrega domiciliar de documento do Detran, que não foi realizada devido a um erro no endereço informado pela autarquia. O juiz responsável pelo caso considerou o valor da controvérsia incompatível com a movimentação da estrutura judicial e colocou R$ 10 de seu próprio bolso nos autos para encerrar a questão.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo