Consumidor poderá remarcar viagem contratada sem ônus

Data:

Pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) inviabilizou o pacote turístico

Alcoolismo
Créditos: Zolnierek / iStock

O Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Bárbara D'Oeste (SP) determinou que agências de turismos remarquem, solidariamente, viagem contratada por um consumidor, que, em razão da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), teve os planos de turismo frustrados.

Em outubro de 2019, o demandante da ação judicial adquiriu pacote turístico para os Estados Unidos da América (EUA), com início previsto para 20 de julho de 2020. Sem qualquer ônus, ele poderá optar livremente por nova data até 19 de julho de 2021, prazo de 12 meses contando da data do voo contratado.

Na decisão, o juiz de direito Marshal Rodrigues Gonçalves afirmou que “a fumaça do bom direito está na procedência da ação e no perigo da demora diante da proximidade da data da viagem marcada”. E continuou: “Desta feita, concedo a tutela de urgência para suspender a viagem marcada sem qualquer ônus para o consumidor”.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 1002057-29.2020.8.26.0533

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.