A juíza titular do 2ª Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, Bertha Steckert Rezende, decidiu que o comprador de um carro, que depositou de R$ 4,5 mil de entrada e não recebeu o veículo, deve ser indenizado por danos materiais e morais.
Consta nos autos que, em outubro do ano passado, o autor teria adquirido o automóvel pelo valor de R$ 9,5 mil. Ficou acertado que, após o pagamento da entrada, de R$ 4,5 mil, receberia o carro em até 15 dias. Contudo, mesmo após quitar o valor inicial, não recebeu o veículo, pois o vendedor alegava que o seu tio – que teria uma casa de leilão e poderia vender antes da arrematação – estava com dificuldades para efetuar a entrega.
Após inúmeras tentativas infrutíferas de receber o automóvel, ao perceber que podia ter caído em um golpe, o comprador tomou as providencias legais. O requerido, apesar de devidamente citado, não apresentou contestação, o que caracterizou a sua revelia. O autor da ação receberá, além da restituição dos R$ 4,5 mil pagos pelo carro de ano 2015, mais R$ 10 mil por danos morais. Aos valores serão acrescidos correção monetária pelo INPC, além de juros de mora de 1% ao mês.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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