Concessionária é condenada após vendedor aplicador golpe em cliente

Data:

Concessionária é condenada após vendedor aplicador golpe em cliente | Juristas
Créditos: Mikbiz/Shutterstock.com

Uma concessionária de veículos foi condenada a ressarcir um cidadão em R$ 28 mil, corrigidos monetariamente, referente ao valor pago por um veículo que nunca foi entregue. Além disso, a empresa deverá indenizar o autor da ação em R$ 5 mil, a título de danos morais.

Segundo os autos, o requerente adquiriu um carro zero quilômetro, no valor de R$ 30 mil. Na compra, ficou acordado que seu antigo carro, avaliado em R$ 18.340,00, seria entregue a título de entrada quando o novo carro chegasse à loja, em um prazo mínimo de 30 e máximo de 60 dias. Entretanto, a entrega foi antecipada, já que o vendedor já tinha localizado um comprador.

O requerente afirmou que após 40 dias, a sua esposa foi até a concessionária, procurar o vendedor, para saber sobre a chegada do veículo e foi informada que o funcionário não trabalhava mais na loja. Ao conversar com o gerente regional, foi informado que o veículo havia sido faturado na fábrica e que chegaria nos dias seguintes.

Ainda de acordo com o processo, após reiteradas tratativas de se obter a resposta sobre o carro, o requerente descobriu que não existia nenhum veículo faturado e que o ex-funcionário da empresa havia lhe aplicado um golpe para se apropriar do dinheiro do carro usado, que já havia sido vendido.

O magistrado da 2ª Vara Cível de Nova Venécia, Thiago de Albuquerque Sampaio Franco, destacou que o funcionário, em duas oportunidades, afirmou o recebimento do veículo usado do autor, e dos R$ 10.000,00 restantes para a quitação do novo veículo.

Para o magistrado, o Código Civil é claro ao afirmar que o empregador deve responder independentemente de culpa, por atos praticados pelos seus empregados, no exercício do trabalho.

“No referido caso encontra-se comprovada a ocorrência de culpa “in vigilando”, pois a demandada agiu negligentemente ao não observar que seu funcionário/representante comercial praticava fraudes nas dependências de sua concessionária”, destacou o Juiz em sua sentença.

 

Processo nº: 0003488-64.2011.8.08.0038

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.