Concessionária é condenada após vendedor aplicador golpe em cliente

Data:

Concessionária é condenada após vendedor aplicador golpe em cliente | Juristas
Créditos: Mikbiz/Shutterstock.com

Uma concessionária de veículos foi condenada a ressarcir um cidadão em R$ 28 mil, corrigidos monetariamente, referente ao valor pago por um veículo que nunca foi entregue. Além disso, a empresa deverá indenizar o autor da ação em R$ 5 mil, a título de danos morais.

Segundo os autos, o requerente adquiriu um carro zero quilômetro, no valor de R$ 30 mil. Na compra, ficou acordado que seu antigo carro, avaliado em R$ 18.340,00, seria entregue a título de entrada quando o novo carro chegasse à loja, em um prazo mínimo de 30 e máximo de 60 dias. Entretanto, a entrega foi antecipada, já que o vendedor já tinha localizado um comprador.

O requerente afirmou que após 40 dias, a sua esposa foi até a concessionária, procurar o vendedor, para saber sobre a chegada do veículo e foi informada que o funcionário não trabalhava mais na loja. Ao conversar com o gerente regional, foi informado que o veículo havia sido faturado na fábrica e que chegaria nos dias seguintes.

Ainda de acordo com o processo, após reiteradas tratativas de se obter a resposta sobre o carro, o requerente descobriu que não existia nenhum veículo faturado e que o ex-funcionário da empresa havia lhe aplicado um golpe para se apropriar do dinheiro do carro usado, que já havia sido vendido.

O magistrado da 2ª Vara Cível de Nova Venécia, Thiago de Albuquerque Sampaio Franco, destacou que o funcionário, em duas oportunidades, afirmou o recebimento do veículo usado do autor, e dos R$ 10.000,00 restantes para a quitação do novo veículo.

Para o magistrado, o Código Civil é claro ao afirmar que o empregador deve responder independentemente de culpa, por atos praticados pelos seus empregados, no exercício do trabalho.

“No referido caso encontra-se comprovada a ocorrência de culpa “in vigilando”, pois a demandada agiu negligentemente ao não observar que seu funcionário/representante comercial praticava fraudes nas dependências de sua concessionária”, destacou o Juiz em sua sentença.

 

Processo nº: 0003488-64.2011.8.08.0038

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.