TST mantém condenação de cervejaria a pagar adicional de periculosidade a motociclista

Data:

Cervejaria
Créditos: maroti / Depositphotos

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da Cervejaria Petrópolis S.A., de Eunápolis (BA), atualmente em recuperação judicial, ao pagamento de adicional de periculosidade a um motociclista. A empresa havia alegado que uma portaria do Ministério do Trabalho suspendia esse direito para empregados do setor, mas o colegiado entendeu que uma portaria ministerial não pode revogar direitos já previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O artigo 193 da CLT garante que o trabalho em motocicleta dá direito ao adicional de periculosidade. A Portaria 1.565/2014 do Ministério do Trabalho inseriu a atividade no Anexo 5 da Norma Regulamentadora (NR) 16. Em 2025, no entanto, uma nova portaria suspendeu os efeitos da primeira para empresas associadas à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir) e à Confederação Nacional das Revendas Ambev e das Empresas de Logística da Distribuição.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região já havia concedido o adicional, destacando que a empresa não poderia se eximir do pagamento alegando que não exigia o uso da motocicleta pelo trabalhador. “Uma vez implementado o fato gerador de um direito trabalhista, este deve ser observado, pouco importando se tal fato gerador decorre de uma opção do trabalhador”, afirmou o tribunal.

Ao recorrer ao TST, a Cervejaria Petrópolis contestou a decisão, mas a Quinta Turma manteve a condenação. O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, ressaltou que o direito ao adicional está expressamente previsto na CLT (artigo 193, parágrafo 4º) e é autoaplicável, dispensando regulamentação ministerial para ter validade. Segundo ele, a intervenção do Ministério do Trabalho seria necessária apenas para atividades sem previsão legal expressa.

O tema ainda não está totalmente pacificado entre as turmas do TST.

Processo: Ag-RRAg-0000061-45.2022.5.05.0511

(Com informações do TST)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo