A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a condenação de uma concessionária mantenedora da Rodovia Raposo Tavares de indenizar uma cidadã pela construção de uma passarela que violou a privacidade de sua residência.
A moradora que acionou a empresa pelos danos morais, deve ser indenizada em R$ 8 mil, conforme já havia sido estabelecido pelo juiz Marcel Pangoni Guerra, da Vara Única de Regente Feijó.
Entregue à população em 2020, a passarela, conforme os autos (1000506-37.2020.8.26.0493), foi construída na divisa com a propriedade dos autores, permitindo aos pedestres ampla visão da parte interna e externa do imóvel e causando transtornos aos requerentes.
No recurso, a empresa questionou os danos morais, mas a turma julgadora confirmou o entendimento de primeiro grau, sobretudo pela clara ofensa ao artigo 5º da Constituição Federal, que prevê, entre outros direitos, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, sob pena de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua inobservância.
“Além de violar a intimidade e a privacidade, a implantação da rampa de acesso expôs o imóvel dos autores a invasão de terceiros, em razão da proximidade da rampa de acesso”, pontuou o relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis. “Ainda que, do episódio, não tenha advindo maiores consequências, é evidente o abalo moral imposto aos autores em razão da conduta negligente da concessionária na obra”, concluiu.
A sentença também determinou a realização de obras de correção, medida que já foi tomada pela ré durante o curso do processo.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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