A concessionária de energia local deve indenizar um pecuarista da Comarca de Visconde do Rio Branco em R$ 5 mil devido à interrupção do fornecimento de eletricidade em sua propriedade por quase dois dias. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que houve dano moral ao consumidor.
O produtor rural alegou que a falta de energia prejudicou seus negócios, especialmente a ordenha das vacas, causando prejuízos materiais e morais. A empresa justificou a falha como sendo decorrente de condições climáticas adversas, mas o juízo da Vara Cível, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Visconde do Rio Branco entendeu que houve falha na prestação do serviço, pois a falta de energia é um problema recorrente na região.
Em 1ª Instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente, sob a alegação de falta de comprovação de prejuízos materiais e morais. No entanto, o produtor rural recorreu, afirmando que teve seu trabalho e reputação comprometidos, e a desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas concordou com sua argumentação.
Embora a perda material não tenha sido provada, a relatora entendeu que a falta de energia foi mais do que um simples aborrecimento, pois a eletricidade é um insumo essencial e as quedas de energia eram rotineiras na região. Assim, fixou a indenização em R$ 5 mil, considerando os sentimentos de impotência e angústia causados ao produtor rural, além do descaso no trato do consumidor por parte da concessionária de energia. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Shirley Fenzi Bertão, Marcelo Pereira da Silva e Marcos Lincoln.
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