O juiz da 1ª Vara de São Gabriel da Palha (ES), Fernando Antônio Lira Rangel condenou uma concessionária a indenizar um cliente que comprou um veículo novo, que apresentou diversos problemas consecutivos e em 8 meses voltou 5 vezes para conserto.
Segundo o relato do autor nos autos (0003144-86.2016.8.08.0045), logo após a compra, o carro mostrou-se defeituoso com infiltração de poeira na terceira porta, que também não estava abrindo, o porta-luvas não permanecia fechado e o volante estava folgado, apresentando muito barulho ao girá-lo.
Devido a isso, ele levou o carro ao estabelecimento da requerida a fim de reparar os defeitos. Porém, os problemas persistiram e, ainda, surgiram outros, fazendo com que fosse necessário ir outras vezes à concessionária.
A empresa, por sua vez, afirmou que os vícios narrados são de pequena importância e haviam sido eliminados, tanto que o veículo já estiva sendo usado pelo requerente.
Ao analisar o caso o magistrado identificou que as ordens de serviço emitidas pela requerida e os depoimentos das testemunhas comprovam os defeitos de forma frequente e, ainda, que o veículo foi levado à concessionária por cinco vezes em um período de oito meses, evidenciando a existência de vícios além da normalidade.
O juiz destacou ainda que em algumas dessas idas, as queixas se repetiam, ou seja, a concessionária não foi capaz de solucionar os defeitos apresentados. De acordo com o magistrado, ao adquirir um veículo novo, por um preço elevado, o mínimo que o consumidor pode esperar é qualidade. Dessa forma, a indenização pelos danos morais foi fixada em R$ 3.000 mil reais.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
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