A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou uma decisão de primeira instância que condenou uma concessionária de rodovia a indenizar a proprietária de um caminhão que capotou após colidir com um objeto na pista da BR-163.
O acidente ocorreu em 23 de agosto de 2017, por volta das 19h, quando o caminhão M.Benz/LS 1935, modelo 1998/1998, trafegava pela BR-163, sentido Ouro Branco a Rondonópolis, trecho sob concessão da empresa. Após colidir com um objeto na pista, identificado posteriormente como um suporte de para-lamas de carreta, o pneu do caminhão estourou, resultando em sua queda em um vale de concreto e capotamentos.
Três anos após o acidente, a proprietária do caminhão ingressou com uma ação na Justiça em busca de indenização. Em recurso de apelação cível no TJMT, tanto a autora quanto a concessionária contestaram a sentença da 2ª Vara Cível de Rondonópolis. A autora solicitou indenização por lucros cessantes no valor de R$ 154 mil, referente ao período em que o caminhão ficou inutilizável, além de R$ 30 mil por danos morais. Já a concessionária argumentou a prescrição da ação e sua improcedência.
Na análise do caso, o relator do processo, desembargador Guiomar Teodoro Borges, determinou que o prazo de prescrição não se aplicava, pois a ação foi iniciada dentro do prazo previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.
O desembargador ressaltou que a concessionária tem responsabilidade objetiva de vigiar a estrada e zelar pelo seu bom uso, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor. Portanto, a ocorrência de danos provocados por objetos na pista enseja a responsabilização da concessionária pelos danos causados aos usuários da rodovia.
Sobre os lucros cessantes, o desembargador rejeitou o pedido, argumentando que não foi comprovado que o caminhão ficou parado por 29 meses em decorrência do acidente.
Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
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