A Energisa Paraíba foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 5 mil por danos morais devido à demora injustificada na obra de ligação de energia elétrica em sua propriedade. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Mista da Comarca de Sapé.
De acordo com os autos, o autor é proprietário de um imóvel localizado no Sítio Fundo do Vale, zona rural de Sapé, e celebrou um contrato no valor de R$ 11.590,32 com a concessionária para os serviços de ligação de energia no local, com prazo de conclusão estipulado em 120 dias. Entretanto, a Energisa não compareceu à propriedade para realizar o serviço contratado. Apesar das tentativas do autor em resolver a questão, mais de oito meses se passaram desde a solicitação sem que a obra tivesse sido iniciada.
O desembargador Leandro dos Santos, relator do processo nº 0801749-73.2022.8.15.0351, destacou que a jurisprudência dos tribunais reconhece como indevida a conduta da concessionária ao exceder de forma irrazoável os prazos estipulados para início e conclusão das obras de ligação de energia, conforme a Resolução ANEEL nº 414/2010. Nesse sentido, a demora na disponibilização de um serviço essencial configura dano moral passível de indenização.
O relator ressaltou que a Energisa, uma empresa de grande porte, atrasou a execução do serviço contratado sem justificativa plausível, violando o prazo estabelecido no contrato e na resolução específica. Por fim, negou provimento ao recurso da concessionária.
A decisão reforça a responsabilidade das concessionárias de energia em cumprir os prazos estipulados para a realização dos serviços contratados, protegendo os direitos dos consumidores e garantindo a prestação adequada de um serviço essencial.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
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