Concessionária tem prazo para fornecer energia elétrica de boa qualidade no sul de SC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), determinou que a empresa Celesc Distribuição S/A, concessionária de energia elétrica que atende ao município de Garopaba, no litoral sul do Estado, apresente em 90 dias um cronograma de obras e, a partir daí, conclua sua execução em 180 dias, de forma a fazer cessar a instabilidade usual do sistema elétrico na região.

A decisão se deu ao julgar o agravo de instrumento (5017208-97.2022.8.24.0000) interposto pela concessionária e que teve relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.

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Desde 2015, segundo discorre ação civil pública proposta pelo Ministério Público, interrupções do serviço com frequência e duração acima dos limites admissíveis estabelecidos pela respectiva agência reguladora são registradas naquela região.

A empresa contestou, inicialmente, o prazo de 90 dias – fixado em tutela de urgência deferida no juízo de origem – para que os problemas no fornecimento de energia elétrica fossem solucionados no local. Na sequência, se insurgiu também com o estabelecimento de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 1 milhão, por descumprimento da determinação.

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Boller considerou o prazo realmente exíguo para a resolução do complexo quadro e o distendeu, dividindo-o em etapas de projeto e de execução. Manteve, contudo, a previsão de multa nos moldes do 1º grau ao entendê-la razoável e proporcional.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


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