Concurso de beleza em SC é suspenso por juíza, após acusação de transfobia

Data:

livro
Créditos: Alex LMX | iStock

Uma juíza suspendeu o resultado do concurso de “Rainha” da Festa do Agricultor de Ermo (SC), após a candidata Luiza Maciel Inácio, acusar um dos jurados, o deputado estadual Jessé Lopes (PL-SC), de transfobia.

Conforme a defesa de Luiza o recurso não visava cancelar o concurso e, sim, invalidar as notas do deputado. “O que pedimos foi a desconsideração das notas, jamais pedimos a anulação do concurso. Mas a juíza entendeu que seria melhor suspender o concurso todo. Nosso intuito nunca foi prejudicar candidata A, B ou C. Ela não tem nada contra as candidatas. Foi mérito”, explicou o advogado Thauan Maia de Moraes.

O parlamentar fez publicações em tom transfóbico nas redes sociais, usando imagens da garota. O post dizia “que um homem biológico tiraria o lugar das mulheres de verdade no concurso e que a autora ganharia o título somente em nome da lacração esquerdista”, de acordo com a defesa da jovem.

Desembargadora autoriza mudança de nome baseada em identificação psicológica
Créditos: Gts / Shutterstock.com

A defesa da jovem alega ainda que o município errou em convidar um jurado que “já havia se manifestado publicamente sobre a candidata” e busca responsabilização da organização da festa.

Nem nota divulgada nessa quinta-feira (20) a Prefeitura afirmou que o deputado foi convidado antes das publicações em questão e que “todos os meios jurídicos e cabíveis ao caso, estão sendo tomados pela Administração Municipal de Ermo”. Na nota o município destaca ainda que, “sempre assegurou à Candidata Impugnante os mesmos direitos e garantias das demais Candidatas, não procedendo, em nenhuma oportunidade, qualquer tipo de tratamento discriminatório ou diferenciado”, finaliza a nota.

O deputado lamentou a decisão nas redes sociais, afirmando que seus votos foram dados, “independente de eu concordar ou não com a participação de pessoas trans nesses concursos”. Para o parlamentar, a candidata foi “prepotente” no pedido “ao se achar prejudicada por causa de um jurado, sendo que éramos em cinco”. Segundo ele, “Foram 3 vencedoras e 9 perdedoras, mas só a pessoa trans achou ruim. A cidade de Ermo não merece passar por esse constrangimento por conta da imposição ideológica dessa turma”, escreveu no Instagram.

Para a juíza, no entanto “a atuação do jurado Jessé Lopes prejudicou a parte autora”. Ela entendeu que o deputado usou em sua avaliação de “critério que, além de preconceituoso, não está incluso no Edital do Concurso”.

Transfobia

Transfobia é a aversão, discriminação ou preconceito expresso em atitudes e comportamentos hostis, negativos ou violentos direcionados a pessoas transexuais, transgêneras ou não-binárias.

Como não há uma legislação específica sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em 2019, que a lei de racismo contemple os crimes de homofobia, lesbofobia, bifobia e transfobia ou seja, crimes contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos por lá.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.