TRF1 negou recurso de contratado para cargo de confiança que pedia direito à estabilidade

Data:

ccj
Créditos: Zolnierek | iStock

Foi negado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o recurso interposto por um trabalhador contratado para cargo de confiança, atuando como secretário parlamentar, contra a decisão de primeira instância, que julgou improcedente o pedido para que lhe fosse declarado o direito a estabilidade, passando a fazer parte do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados como servidor efetivo.

O autor sustentou no processo (0011734-11.2013.4.01.3400) que não ocupava um cargo de confiança, mas um emprego público contratado por tempo indeterminado e regido pela legislação trabalhista brasileira. Segundo ele sua atividade era não eventual, realizada em regime de subordinação funcional e mediante salário fixo. Ele pediu a reforma da sentença e a procedência dos pedidos iniciais.

TRF1 negou recurso de contratado para cargo de confiança que pedia direito à estabilidade | Juristas
Man holds his Brazilian document work and social security (Carteira de Trabalho e Previdencia Social).

O desembargador federal Morais da Rocha, relator, destacou que a disputa se resumia ao alegado direito do funcionário de ser reintegrado aos quadros da Câmara dos Deputados por meio da transposição do emprego público, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para um cargo público, regido pelo Regime Jurídico Único (RJU).

O magistrado entendeu após a análise dos autos que o trabalhador sempre exerceu a função de secretário parlamentar, de caráter temporário e precário, configurando-se como uma função de confiança demissível. Com a adoção do Regime Jurídico Único, essa função de confiança foi transformada em cargo comissionado, mantendo sua característica peculiar de livre nomeação e exoneração. O desembargador afirmou que aqueles contratados para cargos de confiança não têm direito à estabilidade prevista no caput do art. 19 do ADCT da CF de 1988, mantendo-se sua situação anterior.

CLT x RJU

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o Regime Jurídico Único (RJU) são dois conjuntos distintos de normas que regem relações de trabalho em contextos diferentes. A CLT é voltada para o setor privado e regula as relações de trabalho entre empregados e empregadores, já o Regime Jurídico Único é aplicado aos servidores públicos estatutários e abrange suas relações de trabalho com a administração pública. Cada um desses conjuntos de normas possui suas particularidades e é aplicado em contextos diferentes do cenário trabalhista brasileiro.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos por lá.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo