TRF1 negou recurso de contratado para cargo de confiança que pedia direito à estabilidade

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Foi negado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o recurso interposto por um trabalhador contratado para cargo de confiança, atuando como secretário parlamentar, contra a decisão de primeira instância, que julgou improcedente o pedido para que lhe fosse declarado o direito a estabilidade, passando a fazer parte do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados como servidor efetivo.

O autor sustentou no processo (0011734-11.2013.4.01.3400) que não ocupava um cargo de confiança, mas um emprego público contratado por tempo indeterminado e regido pela legislação trabalhista brasileira. Segundo ele sua atividade era não eventual, realizada em regime de subordinação funcional e mediante salário fixo. Ele pediu a reforma da sentença e a procedência dos pedidos iniciais.

TRF1 negou recurso de contratado para cargo de confiança que pedia direito à estabilidade | Juristas
Man holds his Brazilian document work and social security (Carteira de Trabalho e Previdencia Social).

O desembargador federal Morais da Rocha, relator, destacou que a disputa se resumia ao alegado direito do funcionário de ser reintegrado aos quadros da Câmara dos Deputados por meio da transposição do emprego público, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para um cargo público, regido pelo Regime Jurídico Único (RJU).

O magistrado entendeu após a análise dos autos que o trabalhador sempre exerceu a função de secretário parlamentar, de caráter temporário e precário, configurando-se como uma função de confiança demissível. Com a adoção do Regime Jurídico Único, essa função de confiança foi transformada em cargo comissionado, mantendo sua característica peculiar de livre nomeação e exoneração. O desembargador afirmou que aqueles contratados para cargos de confiança não têm direito à estabilidade prevista no caput do art. 19 do ADCT da CF de 1988, mantendo-se sua situação anterior.

CLT x RJU

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o Regime Jurídico Único (RJU) são dois conjuntos distintos de normas que regem relações de trabalho em contextos diferentes. A CLT é voltada para o setor privado e regula as relações de trabalho entre empregados e empregadores, já o Regime Jurídico Único é aplicado aos servidores públicos estatutários e abrange suas relações de trabalho com a administração pública. Cada um desses conjuntos de normas possui suas particularidades e é aplicado em contextos diferentes do cenário trabalhista brasileiro.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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