TRF1 negou recurso de contratado para cargo de confiança que pedia direito à estabilidade

Data:

ccj
Créditos: Zolnierek | iStock

Foi negado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o recurso interposto por um trabalhador contratado para cargo de confiança, atuando como secretário parlamentar, contra a decisão de primeira instância, que julgou improcedente o pedido para que lhe fosse declarado o direito a estabilidade, passando a fazer parte do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados como servidor efetivo.

O autor sustentou no processo (0011734-11.2013.4.01.3400) que não ocupava um cargo de confiança, mas um emprego público contratado por tempo indeterminado e regido pela legislação trabalhista brasileira. Segundo ele sua atividade era não eventual, realizada em regime de subordinação funcional e mediante salário fixo. Ele pediu a reforma da sentença e a procedência dos pedidos iniciais.

TRF1 negou recurso de contratado para cargo de confiança que pedia direito à estabilidade | Juristas
Man holds his Brazilian document work and social security (Carteira de Trabalho e Previdencia Social).

O desembargador federal Morais da Rocha, relator, destacou que a disputa se resumia ao alegado direito do funcionário de ser reintegrado aos quadros da Câmara dos Deputados por meio da transposição do emprego público, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para um cargo público, regido pelo Regime Jurídico Único (RJU).

O magistrado entendeu após a análise dos autos que o trabalhador sempre exerceu a função de secretário parlamentar, de caráter temporário e precário, configurando-se como uma função de confiança demissível. Com a adoção do Regime Jurídico Único, essa função de confiança foi transformada em cargo comissionado, mantendo sua característica peculiar de livre nomeação e exoneração. O desembargador afirmou que aqueles contratados para cargos de confiança não têm direito à estabilidade prevista no caput do art. 19 do ADCT da CF de 1988, mantendo-se sua situação anterior.

CLT x RJU

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o Regime Jurídico Único (RJU) são dois conjuntos distintos de normas que regem relações de trabalho em contextos diferentes. A CLT é voltada para o setor privado e regula as relações de trabalho entre empregados e empregadores, já o Regime Jurídico Único é aplicado aos servidores públicos estatutários e abrange suas relações de trabalho com a administração pública. Cada um desses conjuntos de normas possui suas particularidades e é aplicado em contextos diferentes do cenário trabalhista brasileiro.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos por lá.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo