Sorteio para desempatar concurso público deve ser acompanhado por todos os aprovados

Data:

Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) anula nomeação de candidata na cidade de Marechal Thaumaturgo

Concurso Público
Créditos: September15 / iStock

Se estiver previsto no edital, sorteio para desempatar concurso público precisa ser acompanhado por todos os candidatos aprovados.

O entendimento é do Juizado Especial Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul (TJ-AC). A informação foi publicada na edição n°6.346 do Diário da Justiça Eletrônico.

Com o entendimento, está anulada a nomeação de candidata em Marechal Thaumaturgo (AC). De acordo com os autos, duas candidatas empataram no concurso.

Saiba mais:

Uma delas foi sorteada e convocada para a função. O problema é que o sorteio não contou com a presença das aprovadas. A iniciativa desrespeitou o item 7.9 do edital. Segundo ele, em caso de igualdade, a classificação ocorre por sorteio com a presença dos interessados ou representantes.

Processo 0702158-21.2016.8.01.0002

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-AC.

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.