Não é razoável desqualificar candidato que excede tempo máximo de prova de natação de concurso em menos de 1 segundo

Por unanimidade, a Sexta Turma do TRF1 decidiu anular a reprovação de candidato ao cargo de Agente da PF no exame físico de natação e no teste psicotécnico. No recurso de apelação, o concurseiro alegou que nadou os 50 (cinquenta) metros alcançando a marca de 41”88 enquanto que a exigência era de que nadasse a mesma distância em até 41”00, sob pena de reprovação no certamente.

Retrospectiva dos próximos concursos

Concurso Senado Federal Semana passada aconteceu uma audiência para discutir sobre a abertura do edital do Senado Federal. Conforme informações passadas, a previsão é que...

Edital publicado que divulga concurso púbico para Oficial de Justiça do TJRS

O certame público para provimento de 3 (três) vagas para o cargo de Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio...

STJ entende que CNH vencida vale como identificação pessoal, inclusive em concurso público

Em decisão unânime, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida não impede o uso do documento para identificação pessoal. O prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir. Assim, o candidato que apresentar o documento vencido não pode ser impedido de realizar prova de concurso público, mesmo que o edital vede expressamente o uso de documentos com prazo de validade expirado.

Assegurada a participação de candidato em concurso público

Na quinta fase do concurso público, no teste psicológico, o candidato do certame foi considerado inapto. O mesmo disputava vaga no curso de formação de soldados do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina...

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