Condomínio deve fornecer cópia de chave e não pode proibir acesso de visitantes

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Compra e Venda de Imóvel em Condomínio
Créditos: ah_fotobox / iStock

Foi confirmada pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Rio de Janeiro (TJRJ) liminar que obriga um condomínio localizado no centro do Rio, a fornecer cópia da chave do portão de entrada do edifício, bem como a se abster de proibir o acesso de convidados de locatários a um imóvel.

A ação tem como autora a dona do apartamento, que alegou que os poderes referentes à sua propriedade estavam sendo tolhidos.

O condomínio alegou que as normas de segurança deveriam ser respeitadas, como a apresentação de documento de identificação pelos visitantes e a anotação de seus nomes em livro de ocorrências.

Segundo a decisão, entre os direitos do proprietário, está o de usufruir o bem, inclusive locando a terceiros, por temporada, não podendo tal direito ser limitado pela Convenção nem pelo Regimento Interno do Condomínio, sob pena de indevida interferência e restrição no direito exclusivo de propriedade do condômino sobre a sua unidade. Além disso, ressalta que, embora o síndico tenha autonomia para ampliar as regras de controle do edifício sobre as partes comuns, com a entrada e saída de visitantes e hóspedes temporários, não pode limitar a utilização da unidade sem justo e razoável motivo.

“o condomínio não comprovou o uso indevido do imóvel, não havendo especificação de condutas indevidas pelos locatários, tampouco qualquer situação inóspita criada no edifício em função da locação do imóvel, a não ser o fato de que foram levados convidados no período noturno, o que por si só não causa qualquer prejuízo ao condomínio e aos demais condôminos”, afirmou o relator do processo, desembargador André Ribeiro.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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