O Conselho Nacional de Justiça arquivou representação contra um juiz de Goiás que conduziu audiência de instrução armado. Para o CNJ, conduzir audiência armado não viola Código de Ética da Magistratura.
De acordo com o ministro e relaror João Otávio de Noronha, devido a iminente violência e perigo que os juízes brasileiros estão sempre sujeitos, principalmente nas cidades de interiores dos estados, a sala de audiência é o principal lugar onde eles devem estar armados.
“Para caracterização de desvio ético do magistrado não é suficiente um mero porte de arma, com um sentimento vago de intimidação alegado pela parte autora”, apontou Noronha.
O pedido de reclamação disciplinar foi solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Goiás, alegando que o juiz estava armado na audiência como tentativa de intimidação das partes e que havia determinado o recolhimento dos celulares de todos que estavam presentes.
O conselheiro Aloysio Corrêa reforçou os argumentos apresentados e acompanhou o voto do relator no processo que iniciou no dia 05 de junho. “Não há restrição legal de arma em audiência, momento em que o juiz se encontra vulnerável. Se eu tenho porte e não posso usá-lo, de que adianta?”, questionou Corrêa.
O julgamento suspenso por pedido de vista do conselheiro Luciano Frota, que apresentou seu voto nesta terça-feira ontem (07). Para Frota, audiências não são “ambiente de faroeste” em que o juiz tenha de portar arma para se defender, mas um momento de harmonia.
Contudo, não havia como provar a infração disciplinar. De acordo com Frota, não ficou claro se o juiz apresentou a arma de forma ostensiva. “Não que eu entenda que o juiz deva portar arma de fogo em sala de audiência, não acho que é um lugar adequado”, justificando ainda que o CNJ ainda precisa avaliar o tema no futuro.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ressaltou que o CNJ examinou apenas o caso concreto e que não houve tomada de posição sobre essa matéria em tese.
Para o advogado do juiz de Goiás, Rafael Faria, o CNJ garantiu os direitos de toda a magistratura nacional. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo: nº 0008000-23.2017.2.00.0000