Notícias

Confederação Nacional do Transporte contesta lei que institui MEI-Caminhoneiro

Créditos: Urupong | iSttock

Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7096), distribuída ao ministro Gilmar Mendes, Confederação Nacional do Transporte (CNT) contesta no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei Complementar 188/2021, que alterou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, ampliando a aplicação do regime tributário do Simples Nacional ao transportador autônomo de cargas inscrito como Microempreendedor Individual (MEI).

Créditos: Lady-Photo | iStock

Segundo a confederação, a norma, de iniciativa parlamentar, ao dispensar o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI do pagamento das contribuições ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), invadiu a competência privativa do chefe do Poder Executivo Federal para editar lei que importe na instituição ou revogação de tributos, ou que institua benefícios fiscais.

Créditos: S_E / Shutterstock.com

Ainda na avaliação da CNT, a lei viola o disposto no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), na medida em que institui benefício fiscal que implica em renúncia de receita, à revelia de estimativas de impacto orçamentário-financeiro.

A confederação sustenta que a redução da arrecadação das receitas provenientes das contribuições sociais afeta não somente a execução de projetos novos, mas pode interromper o atendimento de milhares de trabalhadores do transporte e dos seus dependentes.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios focado na revisão de contratos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais

23 horas atrás

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso para JARI sobre uso Indevido de CNH sem a categoria exigida

No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Acusado de homicídio é condenado a mais de 26 anos de...

0
O 1ª Tribunal do Júri da Capital condenou hoje (3) Eliezer Aragão da Silva sob a acusação de ter matado o diretor comercial Luiz Eduardo de Almeida Barreto, em crime cometido em junho de 2015. O Conselho de Sentença considerou que ele cometeu homicídio duplamente qualificado, mediante paga e dissimulação, além de ter furtado o celular da vítima e roubado o celular da outra vítima, que acompanhava Luiz Eduardo no momento do crime, mas foi obrigado pelo acusado a deixar o local.