Confederação Nacional do Transporte contesta lei que institui MEI-Caminhoneiro

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Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7096), distribuída ao ministro Gilmar Mendes, Confederação Nacional do Transporte (CNT) contesta no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei Complementar 188/2021, que alterou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, ampliando a aplicação do regime tributário do Simples Nacional ao transportador autônomo de cargas inscrito como Microempreendedor Individual (MEI).

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Segundo a confederação, a norma, de iniciativa parlamentar, ao dispensar o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI do pagamento das contribuições ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), invadiu a competência privativa do chefe do Poder Executivo Federal para editar lei que importe na instituição ou revogação de tributos, ou que institua benefícios fiscais.

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Ainda na avaliação da CNT, a lei viola o disposto no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), na medida em que institui benefício fiscal que implica em renúncia de receita, à revelia de estimativas de impacto orçamentário-financeiro.

A confederação sustenta que a redução da arrecadação das receitas provenientes das contribuições sociais afeta não somente a execução de projetos novos, mas pode interromper o atendimento de milhares de trabalhadores do transporte e dos seus dependentes.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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