Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 decidiu não acolher o recurso de embargos de declaração interposto pelo dono da mineradora Irmãos Simão (Nº 5000302-78.2014.4.04.7121/TRF), condenado extração ilegal de saibro no munícipio gaúcho de Dom Pedro de Alcântara sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Assim, foi mantida válida a sentença de segunda instância que condenou o administrador da empresa, Félix José Simão, a prestar serviços comunitários por um ano.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), durante fiscalização realizada em fevereiro de 2012, foi constatado que a empresa Irmãos Simão praticava a exploração mineral da área mesmo com a licença do DNPM vencida há mais de um ano.
Em sentença publicada em agosto de 2016, Simão foi condenado na primeira instância da Justiça Federal do RS a cumprir pena de três anos e sete meses de detenção em regime aberto pelas extrações irregulares, pena substituída por medida restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade.
A defesa do dono da mineradora alegou nos embargos uma suposta omissão no acórdão condenatório, que não teria analisado a ocorrência de prescrição da pretensão executória.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, rejeitou esse argumento. Para ela, “não há de se falar em omissão no caso concreto, uma vez que o argumento alegado pela defesa como supostamente não examinado não constou nas razões recursais”.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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