Funcionária de loja deve ser indenizada por áudio com ofensas enviadas por colega de trabalho em rede social 

Data:

Redes Sociais
Créditos: brckylmn / iStock

A justiça capixaba determinou que a funcionária de uma loja seja indenizada, por uma colega de trabalho, em R$ 2 mil, por danos morais em razão de áudio compartilhado em rede social. A sentença da juíza leiga Bárbara Traba Jesus Guzzo, foi homologada pelo juiz Grécio Nogueira Gregório, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.

A autora conta nos autos (5000388-97.2020.8.08.0006) que no áudio de cunho vexatório, compartilhado em aplicativo de celular no grupo da loja, a colega fazia insinuações do seu biotipo e insinuando que ela seria preguiçosa.

Funcionária de loja deve ser indenizada por áudio com ofensas enviadas por colega de trabalho em rede social  | Juristas
Créditos: bigtunaonline / iStock

Diante do caso, a juíza leiga, afirmou que além da presunção da veracidade dos fatos, o pedido de indenização encontra respaldo pelo áudio e capturas de tela de conversas juntadas, comprovando que houve prática de um ato ilícito, de onde decorreu o dano, com base artigo 186 do Código Civil, que diz: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Funcionária de loja deve ser indenizada por áudio com ofensas enviadas por colega de trabalho em rede social  | Juristas
Créditos: AnatolyM / iStock

Portanto, entendendo que houve o dano e este está relacionado ao comportamento da requerida, a magistrada a condenou ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 a título de danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

2 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo