STF decide que incidência de IOF se estende além de instituições financeiras

Data:

Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU
Créditos: CarlaNichiata / iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou sobre a constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de empréstimo entre empresas e pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas que não são instituições financeiras. O veredicto, por unanimidade, foi proferido durante a sessão virtual encerrada em 6/10, rejeitando o Recurso Extraordinário (RE) 590186, com reconhecimento de repercussão geral (Tema 104).

O caso envolveu uma fabricante de autopeças que questionou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que manteve a imposição do IOF em contratos de mútuo (empréstimos) entre empresas do mesmo grupo empresarial. O TRF-4 argumentou que a Constituição não restringe a aplicação do imposto apenas às operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Modelo de Petição - Danos Morais - Oficina Mecânica - Direito do Consumidor - CDC
Créditos: kalinovsky
/ Depositphotos

No STF, a fabricante argumentou que o artigo 13 da Lei 9.779/99, que estipula a incidência do IOF em transações privadas, é inconstitucional, pois ampliou a base de cálculo do imposto para abranger o mútuo, distorcendo a função regulatória do IOF. Sustentou que a incidência deveria ser restrita a operações financeiras de mercado.

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, votou pelo indeferimento do recurso e lembrou que o STF já havia decidido, em outra ocasião (Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 1763), que a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional não impõem restrições à aplicação do IOF apenas as operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

STF decide que incidência de IOF se estende além de instituições financeiras | Juristas
Brasília (DF) 21/06/2023 Advogado, Cristiano Zanin; Durante sabatina para indicado do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto Lula Marques/ Agência Brasil.

O ministro enfatizou que o mútuo de recursos financeiros é considerado uma operação de crédito, uma vez que envolve um negócio jurídico destinado a obter recursos junto a terceiros com a obrigação de restituí-los após um determinado prazo, sujeitando-se a riscos. Ele também refutou o argumento de que a incidência do imposto sobre operações de empresas não financeiras comprometeria a função regulatória do IOF, destacando que, neste caso, a arrecadação fiscal prevalece sobre a exclusividade dessa função.

A decisão do STF estabelece que a incidência do IOF não se limita às operações de crédito realizadas por instituições financeiras e pode ser aplicada em operações de empréstimo entre empresas e pessoas físicas ou jurídicas que não sejam instituições financeiras. Essa determinação impactará a forma como essas operações são tributadas e contribuirá para o entendimento do escopo do IOF no contexto das transações financeiras.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo