A 20ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), confirmou justa causa na dispensa do funcionário de uma entidade filantrópica de saúde em razão de trote aplicado a um médico durante o expediente, com a utilização de recursos do trabalho.
O mesmo, junto a outros colaboradores, programou uma visita do médico a um paciente fictício, preenchendo formulário oficial e utilizando veículo da entidade para encaminhar o médico ao endereço de um prostíbulo. A “pegadinha” foi filmada por uma funcionária e divulgada em grupo de Whatsapp dos colegas.
O autor do processo teria, inclusive, utilizado o nome de outro funcionário como autor do preenchimento do formulário da visita médica e informou que a ficha da brincadeira foi faturada. As testemunhas confirmaram que os relatórios de visitas geram dados estatísticos para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Tal empregado trabalhava havia oito anos na instituição O funcionário alegou que em oito anos de trabalho nunca recebeu advertência, suspensão ou punição. No entanto, o empregador baseou a justa causa em ato de improbidade, desídia, indisciplina e insubordinação.
O juiz do trabalho substituto Raphael Jacob Brolio (20ª VT/SP) destacou que o autor reconheceu ter ciência do código de conduta da empresa. E afirma: “A realidade fática vertida nos autos não deixa dúvidas quanto à gravidade da conduta do reclamante a justificar a penalidade imposta – sobretudo pela quebra da fidúcia inerente à relação empregatícia e considerando que a missão da entidade demandada é prestar assistência hospitalar humanizada, com ética e responsabilidade social, promovendo o ensino e buscando a melhoria contínua no atendimento ao cliente”.
Ele manteve a justa causa para extinção do vínculo empregatício na data em que ocorreu e rejeitados todos os reflexos pedidos, inclusive reparação por danos morais.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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