Conflito de laudos médicos ocasionou negativa de auxílio-doença

Data:

auxílio-doença
Créditos: Artisteer | iStock

A apelação interposta por um trabalhador que tentava restabelecer seu auxílio doença foi negada pela 1ª Turma do TRF-1 por ausência de prova inequívoca da verossimilhança da alegação.

O apelante disse que comprovou a verossimilhança das alegações nos atestados médicos de especialistas, que apontam para a necessidade de afastamento do trabalho para o tratamento. Ele afirmou o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação diante do caráter alimentar do benefício pleiteado.

Na análise do caso, o relator apontou que os atestados apresentados pelo autor (trabalhador rural e segurado do INSS) afirmam que ele é portador de patologia que o incapacita para o trabalho habitual. Por outro lado, a perícia do INSS concluiu pela total capacidade laboral da parte segurada, motivo pelo qual indeferiu o benefício administrativamente.

Para o juiz, o desacordo entre a perícia e os laudos particulares afasta a prova inequívoca da verossimilhança da alegação, e que a resolução da questão dependeria de perícia médica realizada em Juízo.

Por isso, concluiu que “não houve a realização de perícia médica em Juízo que pudesse dirimir a divergência entre os laudos médicos apresentados, de modo que, inexistindo prova inequívoca do preenchimento de todos os requisitos legais necessários à concessão do benefício assistencial, a antecipação dos efeitos da tutela configura na manifesta e grave lesão ao patrimônio público”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0046725-86.2017.4.01.0000/MG

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.