Conheça as diferenças entre saída temporária e indulto

Data:

tjdft
Créditos: jirkaejc | iStock

Sempre que as festas de fim de ano se aproximam, as redes sociais se enchem de informações “polêmicas” sobre presos perigosos que estão deixando as prisões impunes e livres para cometer novos crimes. Os sites e os programas policiais de Rádio e TV repetem as mesmas notícias de criminosos e criminosas famosos que ganham a liberdade.

Alvo de polêmicas, as saídas temporárias e indulto contam com regras que envolvem desde bom comportamento, sistema em que o preso está cumprindo sua pena, além de cumprimento de tempo parcial desta.

HC coletivo indulto natalino
Créditos: Zudin | iStock

Em linhas gerais, benefícios concedidos a pessoas sentenciadas que cumprem pena há determinado período e que possuem bom comportamento. Seus significados e finalidades, no entanto, são distintos. Os requisitos para que tenham direito a tais benefícios também distinguem entre si.

Saída temporária 

Negado HC a preso domiciliar que retirou tornozeleira eletrônica
Créditos: BortN66 / shutterstock.com

As saídas temporárias, estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84), a LEP, e nos princípios nela estabelecidos. O benefício concedido individualmente aos presos que estejam cumprindo pena no regime semiaberto, com autorização para saídas e bom comportamento carcerário nos últimos três meses, visa à ressocialização das pessoas sentenciadas, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando ou reeducanda.

Em regra, as saídas temporárias ocorrem em datas comemorativas específicas (com caráter familiar) como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais, por no máximo de sete dias, que pode ser repetido até cinco vezes ao ano, não ultrapassando 35 dias. Os critérios para concessão desse benefício e as condições impostas, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados, são disciplinados por portaria da Vara de Execuções Penais – VEP.

Indulto

Conheça as diferenças entre saída temporária e indulto | Juristas
Créditos: sakhorn/Shutterstock.com

Diferentemente da saída temporária, o indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, sendo concedido pelo presidente da República em exercício, no dia 25 de dezembro.

O indulto é regulado por decreto, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça. De acordo com a Lei 8.072/90 os praticantes de crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e de crimes hediondos ou outros crimes de violência não podem ser beneficiados pelo indulto.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.